Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

AUTORIZA AFASTAMENTO DE MÉDICOS, SERVIDORES PÚBLICOS, PARA PARTICIPAÇÃO EM CERTAME DE NÍVEL CIENTÍFICO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para a participação de médicos que se dedicam à especialidade, servidores públicos, no XVI Congresso Brasileiro de Oftalmologia a realizar-se entre 4 e 7 de setembro de 1971, em Campinas, será êsse periodo considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A