DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, item II, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria do
Trabalho e Administração, destinado ao Departamento de
Administração de Pessoal do Estado, 1 (um) cargo vago de
Escriturário (Estagiário), padrão "9-A",
correspondente a cargo da referência "11", da PP-III, do QSE,
decorrente da aposentadoria de Alayde Fagundes Moreira, verificada por
Ato de 31-3-69.
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Educação, 1 (um) cargo de Escriturário
(Estagiário), padrão "9-A", da PP-III do QSTA ocupado por
Denise Gomes de Sd, RG. n. 5.330.747.
Artigo 3.º - No presente exercício a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto
continuarão onerando a verba orçamentária
consignada as repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.