DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, item II, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, destinado ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado, 1 (um) cargo vago de Escriturário (Estagiário), padrão "9-A", correspondente a cargo da referência "11", da PP-III, do QSE, decorrente da aposentadoria de Alayde Fagundes Moreira, verificada por Ato de 31-3-69.
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Escriturário (Estagiário), padrão "9-A", da PP-III do QSTA ocupado por Denise Gomes de Sd, RG. n. 5.330.747.
Artigo 3.º - No presente exercício a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuarão onerando a verba orçamentária consignada as repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
 Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.