DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação, da Sociedade de Instrução Popular e Beneficência,imóvel sem benfeitorias, situado no município de Franca, para construção do edificio do Forum daquela comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a ; receber, por doação da Sociedade de Instrução Popular e Beneficência,com sede na cidade de Itu, uma área de terreno, parte de área maior,situada na cidade de Franca, pelos lotes ns 12, 13, 14, 21, 22, 23 24, 25 26 e parte dos lotes 11 e 27 da quadra 74 do "Bairro São Jose", com as medidas e confrontações constantes do processo da Procuradoria Geral do Estado n.° 30.974-68, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na confluência das avenidas Major Nicácio com Dr. Alonso, na cidade de Itú,uma área de terreno, parte de área maior,situada na cidade de tando com o alinhamento da rua Marrei Junior, na distância de 30,00 metros até o ponto "C", onde defletindo a direita,confrontando com a Sociedade de Instrução Popular e Beneficência,na distância de 65,50 metros,até o ponto "D", onde defletindo a direita confrontando com o alinhamento da rua General Carneiro, na distância de 57,5C metros, até o ponto "E"', onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua Major Nicácio, na distância de 29,40 metros, até o ponto "A"- origem da presente descrição, contorme planta anexa, perfazendo êsses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.053,40 m² (quatro mil e cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Osvaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Autoriza a Fazenda de Estado de São Paulo a receber, por doação, da Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, imóvel sem benfeitorias, situado no município de Franca, para construção do edifício do Forum daquela comarca.

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, com sede na cidade de Itu, uma área de terreno, parte de área maior, situada na cidade de Franca, formada pelos lotes ns. 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e parte dos lotes 11 e 27 da quadra 74 do "Bairro São José", com as medidds e confrontações constantes do processo da Procuradoria Geral do Estado n. 30.974|68, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na confluência das avenidas Major Nicácio com Dr. Alonso, onde seguindo no alinhamento da Avenida Dr. Alonso, na distância de 77,60 metros, até o ponto "B", onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua Marrei Junior, na distância de 30,00 metros, até o ponto "C" onde defletindo a direita, confrontando com a Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, na distância de 65,50 metros até o ponto "D" onde defletindo a direita confrontando com o alinhamento da rua General Carneiro, na distância de 57,50 metros, até o ponto "E", onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua Major Nicácio, na distância de 29,40 metros, até o ponto "A" origem da presente descrição, conforme planta anexa, perfazendo êsses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.053,40 m² (quatro mil e cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.