DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação, da Sociedade de Instrução Popular e Beneficência,imóvel sem benfeitorias, situado no município de Franca, para construção do edificio do Forum daquela comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a ; receber, por doação da Sociedade de
Instrução Popular e Beneficência,com sede na cidade
de Itu, uma área de terreno, parte de área maior,situada
na cidade de Franca, pelos lotes ns 12, 13, 14, 21, 22, 23 24, 25 26 e
parte dos lotes 11 e 27 da quadra 74 do "Bairro São Jose", com
as medidas e confrontações constantes do processo da
Procuradoria Geral do Estado n.° 30.974-68, a saber: "Tem
início no ponto "A" situado na confluência das avenidas
Major Nicácio com Dr. Alonso, na cidade de Itú,uma
área de terreno, parte de área maior,situada na cidade de
tando com o alinhamento da rua Marrei Junior, na distância de
30,00 metros até o ponto "C", onde defletindo a direita,confrontando
com a Sociedade de Instrução Popular e
Beneficência,na distância de 65,50 metros,até o
ponto "D", onde defletindo a direita confrontando com o alinhamento da
rua General Carneiro, na distância de 57,5C metros, até o
ponto "E"', onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento
da rua Major Nicácio, na distância de 29,40 metros,
até o ponto "A"- origem da presente descrição,
contorme planta anexa, perfazendo êsses alinhamentos e
distâncias a superfície de 4.053,40 m² (quatro mil e
cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados)."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Osvaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda de Estado de São Paulo a receber, por doação, da
Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, imóvel sem benfeitorias,
situado no município de Franca, para construção do edifício do Forum
daquela comarca.
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a
receber, por doação, da Sociedade de Instrução Popular e Beneficência,
com sede na cidade de Itu, uma área de terreno, parte de área maior,
situada na cidade de Franca, formada pelos lotes ns. 12, 13, 14, 21,
22, 23, 24, 25, 26 e parte dos lotes 11 e 27 da quadra 74 do "Bairro
São José", com as medidds e confrontações constantes do processo da
Procuradoria Geral do Estado n. 30.974|68, a saber: "Tem início no
ponto "A" situado na confluência das avenidas Major Nicácio com Dr.
Alonso, onde seguindo no alinhamento da Avenida Dr. Alonso, na
distância de 77,60 metros, até o ponto "B", onde defletindo a direita,
confrontando com o alinhamento da rua Marrei Junior, na distância de
30,00 metros, até o ponto "C" onde defletindo a direita, confrontando
com a Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, na distância de
65,50 metros até o ponto "D" onde defletindo a direita confrontando com
o alinhamento da rua General Carneiro, na distância de 57,50 metros,
até o ponto "E", onde defletindo a direita, confrontando com o
alinhamento da rua Major Nicácio, na distância de 29,40 metros, até o
ponto "A" origem da presente descrição, conforme planta anexa,
perfazendo êsses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.053,40 m²
(quatro mil e cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Êste decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.