DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação um cargo de Escriturário Estagiário, Referência "9". Grau "A" da Tabela III da Parte permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, ocudo em caráter efetivo pelo Senhor Mário Ferreira Eugênio R.G 2.897,460, com o cargo correspondente de Escriturario (Nível I), Referenda 11 Grau "A" criado pelo Decreto-lei de 6-2-70, lotado no Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 2.º - Fica relotado no quadro da secretaria do Trabalho e Administracao o cargo vago de Escriturário (Nível I) Referência "11" Grau "A" criado pela Lei n. 7.717-63, ainda não provido, do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - No presente exercício a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuarão onerando a verba orçamentária consignada a repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971 

LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.