DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Educação um cargo de Escriturário
Estagiário, Referência "9". Grau "A" da Tabela III da
Parte permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração, ocudo em caráter efetivo pelo
Senhor Mário Ferreira Eugênio R.G 2.897,460, com o cargo
correspondente de Escriturario (Nível I), Referenda 11 Grau "A" criado
pelo Decreto-lei de 6-2-70, lotado no Departamento de
Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 2.º - Fica relotado no quadro da secretaria do
Trabalho e Administracao o cargo vago de Escriturário
(Nível I) Referência "11" Grau "A" criado pela Lei n.
7.717-63, ainda não provido, do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 3.º - No presente exercício a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto
continuarão onerando a verba orçamentária
consignada a repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.