DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Descalvado, imóvel situado naquêle município, necessário à construção da Unidade Sanitária local

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Descalvado, uma área de terreno com 1.254,40 m² (mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Descalvado. necessária à construção da Unidade Sanitária do município, com as medidas e confrontações constantes do título aqiusitivo anexado d fls. 27 do processo n.º 30.707-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Frente para a rua Bezerra Paes. desta cidade, medindo 28,00 ms, confrontando, no lado esquerdo onde mede 44,80 ms com terreno de propriedade do patrimônio da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, do lado direito, onde mede 44,60 ms. com o mesmo patrimônio da Santa Casa de Misericordia e nos fundos, onde mede 25,80 ms.. ainda com o patrimônio da Santa Casa de Misericórdia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.