DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Descalvado, imóvel situado
naquêle município, necessário à construção da
Unidade Sanitária local
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Descalvado, uma
área de terreno com 1.254,40 m² (mil duzentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Descalvado. necessária à
construção da Unidade Sanitária do município, com as medidas e
confrontações constantes do título aqiusitivo anexado d
fls. 27 do processo n.º 30.707-68, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: «Frente para a rua Bezerra Paes. desta cidade, medindo
28,00 ms, confrontando, no lado esquerdo onde mede 44,80 ms com terreno
de propriedade do patrimônio da Santa Casa de Misericórdia
de Descalvado, do lado direito, onde mede 44,60 ms. com o mesmo
patrimônio da Santa Casa de Misericordia e nos fundos, onde mede
25,80 ms.. ainda com o patrimônio da Santa Casa de
Misericórdia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.