DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a simposto de nível cientifico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Para a participação de servidores públicos no 1.° Congresso Brasileiro de Análises Clínicas, a se realizar de 15 a 18 de fevereiro próximo futuro, em São Paulo, será êste periodo considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para fruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre a especialidade versada no simpósio e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes ,26 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.