DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a simposto de nível cientifico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Para a participação de
servidores públicos no 1.° Congresso Brasileiro de
Análises Clínicas, a se realizar de 15 a 18 de fevereiro
próximo futuro, em São Paulo, será êste
periodo considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais.
Artigo 2.º - Para fruir da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre a especialidade versada no
simpósio e as funções que desempenham no
serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes ,26 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.