ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedetal n.3.365 de 21-6-41;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-Lei n.º 10 de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada, situada no município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Estrada Sul de Mairiporã, integrante de Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a Pedreiras Cantareira SA., Wiadimir Zarakauskois, Hospital Mairiporã de Psiquiatria, Gemichiro Nakasawe, Arlindo Carpi, Masamitu Watanabe e outros.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica:
"A presente descrição tem início no ponto 77 do polígono pertencente à área citada no Decreto n.º 52.121 de 1 de julho de 1969. Dêste ponto com azimute 51º00 e com distância de 250 m, encontra o ponto 78 do polígono pertencente a área descrita no Decreto n.º 52.121, de 1 de julho de 1969; daí com azimute 136º46' e distância de 297,80 m, até o ponto A; dêste ponto numa distância de 140,21 m e azimute 102º21 encontra o ponto B; daí com azimute 116º00 e distância 554,12 m, até o ponto C; dêste ponto com azimute 59º24 e distância de 495,00 m, até encontrar o ponto D; daí numa distância de 304,56 m, e azimute 84º10' até o ponto E; dêste ponto com azimute 54º55' e distância de 307,95m, até enconctrar o ponto F; daí numa distância de 207,74 m, e azimute 146º23 até o ponto G; dêste ponto com azimute 235º09' e distância de 344,32 m, até encontrar o ponto H; daí com distancia 315,53 m e azimute de 264º21 até o ponto I; daí com azimute de 239º18 e distância 566,29 m, até encontrar o ponto J; dêste ponto com azimute 296º00 e distância de 649,93 m, até encontrar o ponto K; daí uma distância de 253,72 m e azimute 283º12 até o ponto L; dêste ponto com azimute 315º08' e distância de 301,94 m até encontrar o ponto 77, início desta descrição."
A descrição perimétrica acima engloba um área de 47,27 ha, e foi feita de acôrdo com a planta COMASP de n.º 1000-151-E 2.
Artigo 3.º - A desapropriação que trata êste decreto é de natureza urgente para fins do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n.º 2.785 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.