DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Fábrica da Igreja matriz da
Paróquia de Sant'Ana de Vargem Grande do Sul, imovel situado
naquêle município necessário a construção
do 3.º Grupo Escolar.
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Fabrica da Igreja Matriz da Paróquia
de Sant'Ana de Vargem Grande do Sul uma área de terreno com
4.481,66 m² (quadro mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e
sessenta e seis decimetros quadrados) sem benfeitorias situada no
distrito, município e comarca de Vargem Grande do Sul
necessária à construção do 3.º Grupo
Escolar desta cidade, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descrtivo e planta anexos ao processo n.º
33.775|70, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
«Tem
início no ponto «A» situado no cruzamento dos
alinhamentos aas ruas dos Paulistas com a rua Quinzinho Otavio dai,
segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 50,00
m., até o ponto «B» (situado no alinhamento da rua
Projetada); daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da mencionada rua. na extensão de 90,00 m.,
até ponto «C» (situado no alinhamento da rua
Belarmmo R. Peres); dai. deflete a direita e segue pelo alinhamento da
referida rua na extensão de 50,00 m.. até
o ponto «D» (situado no alinhamento da rua dos Paulistas);
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
referida rua na extensão de 90,00 m., até o ponto
«A», origem da presente descrição.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 26 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 26 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.