DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Fábrica da Igreja matriz da Paróquia de Sant'Ana de Vargem Grande do Sul, imovel situado naquêle município necessário a construção do 3.º Grupo Escolar.

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Fabrica da Igreja Matriz da Paróquia de Sant'Ana de Vargem Grande do Sul uma área de terreno com 4.481,66 m² (quadro mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados) sem benfeitorias situada no distrito, município e comarca de Vargem Grande do Sul necessária à construção do 3.º Grupo Escolar desta cidade, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descrtivo e planta anexos ao processo n.º 33.775|70, da Procuradoria Geral do Estado a saber: 
«Tem início no ponto «A» situado no cruzamento dos alinhamentos aas ruas dos Paulistas com a rua Quinzinho Otavio dai, segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 50,00 m., até o ponto «B» (situado no alinhamento da rua Projetada); daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua. na extensão de 90,00 m., até ponto «C» (situado no alinhamento da rua Belarmmo R. Peres); dai. deflete a direita e segue pelo alinhamento da referida rua na extensão de 50,00 m.. até o ponto «D» (situado no alinhamento da rua dos Paulistas); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua na extensão de 90,00 m., até o ponto «A», origem da presente descrição.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio aos Bandeirantes, 26 de julho de 1971.
LAUDO NATEL 
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil aos 26 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.