DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Sr. Antonio Pecorari arriscou sua existência para salvar a vida de um menor, em vias de se afogar com o desbarrancamento de um pôço.
Considerando que assim agindo demonstrou abnegação e espírito de solidariedade humana, fazendo-se credor de público reconhecimento e
Considerando, finalmente, que é dever do Estado patentear sua aprovação a gestos de tal natureza, apontando seu autor como exemplo a ser seguido,

Decreta:

Artigo 1.º - É conferida a Medalha "Valor Cívico" de 1.ª Categoria, instituída pela Lei n.° 3.454, de 17 de agôsto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n.° 52.455, de 19 de maio de 1970, ao Sr. Antonio Pecorari.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.