Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sobre aproveitamento de servidores nomeados para Escriturário

Resolve:
Artigo 1.º - A Secretaria do Trabalho e Administração fica autorizada a manter entendimentos diretos com as Secretarias de Estado, com o objetivo de encontrar a forma para permanencia, nas mesmas Secretarias, dos servidores delas deslocados mediante nomeação para cargos de Escriturário, em decorrência do último concurso realizado.
Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, cada Secretaria apresentará à Secretaria do Trabalho e Administração relação dos servidores cuja permanência seja considerada conveniente, respeitando-se também as opções dos próprios interessados.
Artigo 3.º - Em expediente sumário e resultante do consenso dos diferentes órgãos, a Secretaria do Trabalho e Administração sugerira a maneira adequada de solucionar cada caso, individual ou coletivamente.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto fica sempre condicionado à prévia posse e exercício dos servidores nas repartições para as quais tenham sido nomeados.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre aproveitamento de servidores nomeados para Escriturário

Retificação

Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: