DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971
Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores
públicos, participarem do 1.º Congresso Fluminense de
Odontologia, 3.ª Reunião do Grupo Brasileiro de Odontologia
Social e 4.ª Jornada Odontológica de Petrópolis, a
realizarem-se entre 10 e 15 de agôsto de 1971, na cidade de
Petrópolis.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados, atender as
preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretdrio de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.