DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971

Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, participarem do 1.º Congresso Fluminense de Odontologia, 3.ª Reunião do Grupo Brasileiro de Odontologia Social e 4.ª Jornada Odontológica de Petrópolis, a realizarem-se entre 10 e 15 de agôsto de 1971, na cidade de Petrópolis.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, atender as preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretdrio de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.