DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de auxilio financeiro a insiituição assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido à "Casa da Criança e Obra do Berço" de Pariquera-Açu um auxílio financeiro de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da manutenção de seus serviços assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2 1 0 - Subelemento Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil .
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.