DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre concessão de auxilio financeiro a insiituição assistencial que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido à "Casa da Criança e Obra do Berço" de Pariquera-Açu um
auxílio financeiro de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a
atender às despesas decorrentes da manutenção de
seus serviços assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07-03-01
- Elemento 3.2 1 0 - Subelemento Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil .
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.