DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de faixa de terra,
para instituição de servidão de passagem de linha
de transmissão de energia elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação que lhe foi dada pela Emen da
Constitucional n. 2, de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de sôbre ela ser instituída servidão permanente de
passagem de línha de transmissão de energia
elétrica, de acôrdo com o artigo 151, alínea "c",
do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo de n.
35.851, de 16 de julho de 1954, pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n
1.350 de 12 de dezembro de 1951 e reorganizado pelo Decreto n. 52.636
de 3 de fevereiro de 1971, a área de terra situada na faixa de
30 (trinta) metros de largura, em tôda a sua extensão, que
poderá ser em linha reta ou quebrada, de acôrdo com as
necessidades das instalações, conforme abaixo
discriminada e caracterizada, situada no município de Queluz,
necessária para construção das línhas de
transmissão de energia elátrica.
Artigo 2.º - A faixa de terra de que trata o artigo
1.º, cobre um total de 29.156,50 metros quadrados, ou 2,91
hectares, aproximadamente, e compõe-se de 2 (duas) áreas,
assim caracterizadas:
Área 1 - Esta área, com extensão de 9.433 00
metros quadrados, ou 0 94 hectares, aproximadamente está situada
na faixa da linha de transmissão Queluz, Areias: Tensão
34,5/13 2 kV, e começa no marco 0 (zero), localizado junto
à cêrca de arame farpado, que divisa a propriedade da
Técnica Florestal S.A. com a propriedade do Sr. Hélio
Hilário Biondi.
A partir do marco 0 (zero) seguindo com o rumo magnético de
54º26' SE e percorrendo a distância de 299,30 metros
encontramos o marco 1 (hum), localizado na cêrca de arame farpado
que divisa pelo outro lado, as duas propriedades acima mencionadas. A
partir dêste ponto, seguindo com o rumo magnético de
85º26' SE e percorrendo a distância de 46,50 metros
encontramos o marco 2 (dois), localizado nesta mesma cêrca
divisória. Partindo agora do marco 2 (dois), segunido o rumo
magnético 54º26' NW e percorrendo a distância de 341
metros, encontramos o marco 3 (três), localizado na primeira
cêrca divisória acima referida. Finalmente, dêste
último ponto, porém com o rumo magnético de
24º08' SW e percorrendo a distância de 31,20 metros
encontramos o marco 0 (zero), ponto inicial dêste memorial
descritivo. Nesta área não existe nenhuma benfeitoria.
Área 2 - Esta área, com extensão de 19.723,50
metros quadrados, ou 197 hectares, aproximadamente, está
sítuada na faixa da linha de transmissão Queluz, Areias:
Tensão 34,5/13,2 kV, e começa no marco 0 (zero),
localizado junto à cêrca de arame farpado, que divisa a
propriedade da Técnica Florestal S. A com a propriedade do Sr.
Helio Hilário Biondi. A partir do marco 0 (zero), seguindo com o
rumo magnético de 54º26' SE e percorrendo a distância
de .. 654,20 metros encontramos o marco 1 (hum). A partir dêste
ponto, seguindo com o rumo de 22º29' SE e percorrendo a
distância de 14,50 metros encontramos o marco 2 (dois) localizado
na cêrca de arame farpado que divisa a propriedade da
Técnica Florestal S.A. com a propriedade do Sr. José
Quintanilha, Herdeiro de José de Paula França. Partindo
do marco 2 (dois), seguindo o rumo magnético de 78º05' SE e
percorrendo a distância de 33 metros, encontramos o marco 3
(três), localizado nessa mesma cêrca divisória,
acima referida. Partindo agora do marco 3 (três), seguindo o rumo
magnético de 12º11' NW e percorrendo a distância de
646,80 metros encontra-se o marco 5 (cinco), localizado na primeira
cêrca divisória acima referida. Finalmente, dêste
último ponto, porém com o rumo magnético de
70º31' SW e percorrendo a distância de 36 metros encontramos
o marco 0 (zero), ponto inicial dêste memorial descritivo. Nesta
área tambem não existe nenhuma benfeitoria.
Artigo 3.º - A faixa de terra aludida neste decreto tem sua propriedade atribuida à Técnica Florestal S.A. ou sucessores.
Artigo 4.º - A instituição de serviddo de que
trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941, com as modificações introduzidas através da
lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de faixa de terra
para instituição de servidão de passagem de linha
de transmissão de energia elétrica
Retificação
No Artigo - 2.º Area
1 Onde
se lê: A partir do marco 0 (zero) seguindo com o rumo
A partir deste ponto, seguindo com o rumo magnético de 85º26' SE e percorrendo
a distância de 46,50 metros ...
Leia-se: A partir do marco 0 (zero) seguindo com o rumo
A partir deste ponto, seguindo com o rumo magnético de 85'26 NE e percorrendo
a distância de 46,50 metros...