DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de faixa de terra, para instituição de servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação que lhe foi dada pela Emen da Constitucional n. 2, de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de sôbre ela ser instituída servidão permanente de passagem de línha de transmissão de energia elétrica, de acôrdo com o artigo 151, alínea "c", do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo de n. 35.851, de 16 de julho de 1954, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n 1.350 de 12 de dezembro de 1951 e reorganizado pelo Decreto n. 52.636 de 3 de fevereiro de 1971, a área de terra situada na faixa de 30 (trinta) metros de largura, em tôda a sua extensão, que poderá ser em linha reta ou quebrada, de acôrdo com as necessidades das instalações, conforme abaixo discriminada e caracterizada, situada no município de Queluz, necessária para construção das línhas de transmissão de energia elátrica.
Artigo 2.º - A faixa de terra de que trata o artigo 1.º, cobre um total de 29.156,50 metros quadrados, ou 2,91 hectares, aproximadamente, e compõe-se de 2 (duas) áreas, assim caracterizadas:
Área 1 - Esta área, com extensão de 9.433 00 metros quadrados, ou 0 94 hectares, aproximadamente está situada na faixa da linha de transmissão Queluz, Areias: Tensão 34,5/13 2 kV, e começa no marco 0 (zero), localizado junto à cêrca de arame farpado, que divisa a propriedade da Técnica Florestal S.A. com a propriedade do Sr. Hélio Hilário Biondi.
A partir do marco 0 (zero) seguindo com o rumo magnético de 54º26' SE e percorrendo a distância de 299,30 metros encontramos o marco 1 (hum), localizado na cêrca de arame farpado que divisa pelo outro lado, as duas propriedades acima mencionadas. A partir dêste ponto, seguindo com o rumo magnético de 85º26' SE e percorrendo a distância de 46,50 metros encontramos o marco 2 (dois), localizado nesta mesma cêrca divisória. Partindo agora do marco 2 (dois), segunido o rumo magnético 54º26' NW e percorrendo a distância de 341 metros, encontramos o marco 3 (três), localizado na primeira cêrca divisória acima referida. Finalmente, dêste último ponto, porém com o rumo magnético de 24º08' SW e percorrendo a distância de 31,20 metros encontramos o marco 0 (zero), ponto inicial dêste memorial descritivo. Nesta área não existe nenhuma benfeitoria.
Área 2 - Esta área, com extensão de 19.723,50 metros quadrados, ou 197 hectares, aproximadamente, está sítuada na faixa da linha de transmissão Queluz, Areias: Tensão 34,5/13,2 kV, e começa no marco 0 (zero), localizado junto à cêrca de arame farpado, que divisa a propriedade da Técnica Florestal S. A com a propriedade do Sr. Helio Hilário Biondi. A partir do marco 0 (zero), seguindo com o rumo magnético de 54º26' SE e percorrendo a distância de .. 654,20 metros encontramos o marco 1 (hum). A partir dêste ponto, seguindo com o rumo de 22º29' SE e percorrendo a distância de 14,50 metros encontramos o marco 2 (dois) localizado na cêrca de arame farpado que divisa a propriedade da Técnica Florestal S.A. com a propriedade do Sr. José Quintanilha, Herdeiro de José de Paula França. Partindo do marco 2 (dois), seguindo o rumo magnético de 78º05' SE e percorrendo a distância de 33 metros, encontramos o marco 3 (três), localizado nessa mesma cêrca divisória, acima referida. Partindo agora do marco 3 (três), seguindo o rumo magnético de 12º11' NW e percorrendo a distância de 646,80 metros encontra-se o marco 5 (cinco), localizado na primeira cêrca divisória acima referida. Finalmente, dêste último ponto, porém com o rumo magnético de 70º31' SW e percorrendo a distância de 36 metros encontramos o marco 0 (zero), ponto inicial dêste memorial descritivo. Nesta área tambem não existe nenhuma benfeitoria.
Artigo 3.º - A faixa de terra aludida neste decreto tem sua propriedade atribuida à Técnica Florestal S.A. ou sucessores.
Artigo 4.º - A instituição de serviddo de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas através da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de faixa de terra para instituição de servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica

Retificação

No Artigo - 2.º Area
1 Onde
se lê: A partir do marco 0 (zero) seguindo com o rumo
A partir deste ponto, seguindo com o rumo magnético de 85º26' SE e percorrendo
a distância de 46,50 metros ...
Leia-se: A partir do marco 0 (zero) seguindo com o rumo
A partir deste ponto, seguindo com o rumo magnético de 85'26 NE e percorrendo
a distância de 46,50 metros...