DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
afastamento de engenheiros e arquitetos da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas para participação
no I Encontro Nacional da Construção
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, independentemente da exigência constante do Decreto n.
52.322 de 18 de novembro de 1969, os dias em que os engenheiros e
arquitetos da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas
comparecerem ao I Encontro Nacional da Construção, a
realizar-se na Capital no período de 15 a 22 de janeiro de 1972.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.