DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de engenheiros e arquitetos da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para participação no I Encontro Nacional da Construção

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, independentemente da exigência constante do Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, os dias em que os engenheiros e arquitetos da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas comparecerem ao I Encontro Nacional da Construção, a realizar-se na Capital no período de 15 a 22 de janeiro de 1972.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.