Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 1.° de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 10 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado no âmbito da Unidade Orçamentaria Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, de conformidade com as disposições dêste decreto.
Artigo 2.º - No Departamento Estadual de Trânsito, integra o Sistema uma Seção de Transportes, subordinada àquela Unidade Administrativa.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.

Parágrafo único - A Seção de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial no âmbito da Unidade de Despesa Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 4.º - Exercerá as funções de Órgão Detentor, no âmbito da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, a Seção de Transportes.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir romo Órgãos Detentores, além do relacionado no artigo, outras Unidades Administrativas.

Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor do usuários e dos condutores, bem como a competência do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração aos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criada, no Departamento Estadual de Trânsito, uma Seção de Transportes subordinada àquela Unidade Administrativa.
Artigo 7.º - O Secretário da Segurança Pública designará servidor para a função de Chefia criada por êste decreto, e tomará, através do Diretor Geral de Polícia, designado para exercer as funções de direção do Departamento Estadual de Trânsito, as providências necessárias à implantação do Sistema na Unidade Orçamentária.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilsor Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

Retificação

Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ............................................ e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 10 de janeiro de 1967.


Leia-se: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ............................................ e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.