DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971

Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto que constitui Grupo de Trabalho, para os fins que especifica 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto de 22, publicado no Diário Oficial de 24 do corrente mês, que constituiu na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um Grupo de Trabalho destinado a estudar a implantação de parques de reereação nas áreas circunvizinhas do Grande São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Diretor do Departamento de Promoção do Turismo - D.P.T., da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e integrado por representantes das Secretarias de Economia e Planejamento, Serviços e Obras Públicas, Transportes e Agricultura bem como do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) e do Conselho de Defêsa do Patrimônio Histórico, Artistico, arqueológico e Turístico do Estado (CONDEPHAAT)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.