DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto que constitui Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto de 22, publicado
no Diário Oficial de 24 do corrente mês, que constituiu na
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um Grupo de Trabalho
destinado a estudar a implantação de parques de
reereação nas áreas circunvizinhas do Grande
São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior
será presidido pelo Diretor do Departamento de
Promoção do Turismo - D.P.T., da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo e integrado por representantes das Secretarias de
Economia e Planejamento, Serviços e Obras Públicas,
Transportes e Agricultura bem como do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) e do
Conselho de Defêsa do Patrimônio Histórico,
Artistico, arqueológico e Turístico do Estado
(CONDEPHAAT)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.