LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto de 17, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1971, na parte que relotou na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, SUDELPA, 1 (um) cargo de Contador referência "20", ocupado por Diógenes Raphaeli, RG. 2.054.534 e 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, referência "20", ocupado por Vincenzo Calderaro, RG. 2.408.471, ambos procedentes da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
José Melches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.