Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1971

TORNA SEM EFEITO RELOTAÇÕES DE CARGOS NA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA, SUDELPA, DETERMINADAS POR DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967

Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto de 17, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1971, na parte que relotou na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, SUDELPA, 1 (um) cargo de Contador referência "20", ocupado por Diógenes Raphaeli, RG. 2.054.534 e 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, referência "20", ocupado por Vincenzo Calderaro, RG. 2.408.471, ambos procedentes da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
José Melches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.