DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre alocação de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual
para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600 de 31 de dezembro de
1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ .. 1.496.927,00 (um milhão,
quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e vinte e sete
cruzeiros), à unidade abaixo diseriminada, nos têrmos do
artigo 2.º do Decreto n.52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar à seguinte dotação do
Orçamento-Programa Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.