DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1971 

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e ouvida a Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX -, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as repartições da Administração Estadual, inclusive as da Administração descentralizada, a entregarem, gratuitamente, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, os jornais e papéis   inaproveitáveis pelas mesmas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública 
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social 
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração 
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde 
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1971 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.