DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
ouvida a Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX -, e nos
têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as repartições
da Administração Estadual, inclusive as da
Administração descentralizada, a entregarem,
gratuitamente, ao Fundo de Assistência Social do Palácio
do Govêrno, os jornais e papéis
inaproveitáveis pelas mesmas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança
Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da
Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do
Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos,
Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno,
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale,
Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril
de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.