DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-270

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.395, de 21 de junho de 1941 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-270, trecho São Paulo-Cotia, entre os kms. 9 + 798 e 33 + 994, conforme projeto aprovado nos autos 57.741-DER-55. em 31-5-55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.