DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada SP-270
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.395, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada SP-270, trecho São
Paulo-Cotia, entre os kms. 9 + 798 e 33 + 994, conforme projeto
aprovado nos autos 57.741-DER-55. em 31-5-55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do
orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.