DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos participarem no X Congresso Nacional de
Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental, a realizar-se entre 17 e 22
de outubro de 1971 em Recife.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interesados atender as
preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de
1969 comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.