DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre transferência administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo à Prefeitura Municipal de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. autorizado a ceder, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de São Paulo - DERMU - da Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante transferência administrativa, consubstanciada em Têrmo próprio, a conservação, administração e melhorias das seguintes rodovias, nos trechos situados dentro do Município de São Paulo: Ramal Parelheiros Engo. Marsilac, km 18.750 ao km 53; Estrada Velha de Campinas, do km 9,360 ao km 27,891; Estrada de Mairiporã, do km 18,230 ao km 25,280; Estrada Velha São Paulo-Rio de Janeiro, do km 18,000 ao km 29,595; Ramal de Cumbica que sai do km 19,400 da estrada velha São Paulo - Rio de Janeiro; Estrada de Sapopemba, do km 16,850 ao km 45,000; Estrada de Itapecirica da Serra Via Santo Amaro do km 15,500 ao 25.343.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. continuará com o dominio das áreas em questão, as quais permanecerão integrando o seu patrimônio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 29 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 29 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.