DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
transferência administrativa do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo à Prefeitura Municipal de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
D.E.R. autorizado a ceder, ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Município de São Paulo - DERMU - da Prefeitura Municipal
de São Paulo, mediante transferência administrativa,
consubstanciada em Têrmo próprio, a
conservação, administração e melhorias das
seguintes rodovias, nos trechos situados dentro do Município de
São Paulo: Ramal Parelheiros Engo. Marsilac, km 18.750 ao km 53;
Estrada Velha de Campinas, do km 9,360 ao km 27,891; Estrada de
Mairiporã, do km 18,230 ao km 25,280; Estrada Velha São
Paulo-Rio de Janeiro, do km 18,000 ao km 29,595; Ramal de Cumbica que
sai do km 19,400 da estrada velha São Paulo - Rio de Janeiro; Estrada
de Sapopemba, do km 16,850 ao km 45,000; Estrada de Itapecirica da
Serra Via Santo Amaro do km 15,500 ao 25.343.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.
continuará com o dominio das áreas em questão, as
quais permanecerão integrando o seu patrimônio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 29 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.