DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Classifica função da Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Encarregado de Setor de Segurança e Limpeza ds Seção de Administração da Divisão de Engenharia Agrícola do Instituto Agronômico, criado pelo Decreto 52.478, de 1.º de julho de 1970 fica classificada na referência "12".
Artigo 2.º - O secretário da Agricultura fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Anionio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretdáio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A,