DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada nos Municípios e Comarcas de Cubatão e. São Vicente, necessária a construção da Rodovia dos Imigrantes, no trecho Baixada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, nos têrmos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 728.857,91 m² (setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada nos Municípios e Comarcas de Cubatão e São Vicente, situada entre as estacas ns. 10 (dez) e 340 + 7,74 m (trezentos e quarenta mais sete metros e setenta e quatro centimetros) da Rodovia dos Imigrantes, destinada ao desenvolvimento das obras de construção dessa rodovia, no trecho Baixada, de acôrdo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e com as plantas e memoriais descritivos que com êste baixam.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.