DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra localizada nos Municípios e Comarcas de Cubatão
e. São Vicente, necessária a construção da
Rodovia dos Imigrantes, no trecho Baixada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, nos têrmos do
artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por
via amigável ou judicial, uma área de terra com
728.857,91 m² (setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e
sete metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados), pertencente
a quem de direito, localizada nos Municípios e Comarcas de
Cubatão e São Vicente, situada entre as estacas ns. 10
(dez) e 340 + 7,74 m (trezentos e quarenta mais sete metros e setenta e
quatro centimetros) da Rodovia dos Imigrantes, destinada ao
desenvolvimento das obras de construção dessa rodovia, no
trecho Baixada, de acôrdo com o projeto aprovado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e com as
plantas e memoriais descritivos que com êste baixam.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.