DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a conclave de nível científico educacional
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de
servidores públicos no V Congresso da Federação
Nacional das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAES), a se realizar no período de 24 a 30 de
julho ao corrente ano, no Rio de Janeiro, será êste
período considerado como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para fruir da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969 e comprovar sobretudo, a íntima vinculação
entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.