LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do decreto de 18, publicado a 19-12-1970, na parte que lotou um (1) cargo de Professor Secundário (educação física - seção masculina - QE-PP-II - referência "20" dentre os criados pelo Decreto-Lei n. 189, de 29 de janeiro de 1970, no CE. de Osasco, para declarar que o referido cargo foi lotado no CE de Presidente Altino, em Osasco, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.