DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Transfere da
administração da Secretaria da Promoção
Social, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no
Parque do Estado nesta Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Promoção
Social, para a da Secretaria da Agricultura, que a destinará
à construção de sua nova Sede e ao Recinto de
Exposições de Animais da Capital, uma àrea de
terreno, de forma irregular sem benfeitorias, com 75.000,00 m² (Setenta
e cinco mil metros quadrados), situada no Parque do Estado, Subdistrito
do Jabaquara, nesta Capital, com as medidas e
confrontações, constantes do memorial e planta anexos ao
processo SA n. 554.498 (apenso ao SJ .105.440), a saber: «As
divisas desta area se iniciam no ponto A, de quem da Av. Projetada
(Tereza Cristina) olha para o terreno, do lado direito, onde faz divisa
com imóvel destinado ao Serviço Social de Menores
(Secretaria da Promoção Social) e o Instituto de
Botânica (Secretaria da Agricultura), na extensão de
378,50 m até o ponto B; dai deflete à esquerda e segue na
extensão de 220,00 m até o ponto C, fazendo divisa com o
mesmo Instituto de Botânica; dai deflete a esquerda e segue na
extensão de 303,50 m até o ponto D, onde divide com o
mencionado Instituto, daí deflete a esquerda e segue pelo
alinhamento da Projetada Av. Tereza Cristina, na extensão de
230,00 m até atingir o ponto A, início da presente
descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.