LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica revogado o Decreto n. 47.137, de 17 de novembro de 1966, que
declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amogável ou judicial, uma área
de terreno de forma retangular, com 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos
mestros quadrados), formada pelo quarteirão n. 19, situada no
distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabí,
necessária à instalação da Unidade
Bivalente de Pontes Gestal, que consta pertencer ao espólio de
Manoel Pontes Gestal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.