DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Revoga o Decreto n. 47.137, de 17 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 47.137, de 17 de novembro de 1966, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amogável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos mestros quadrados), formada pelo quarteirão n. 19, situada no distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabí, necessária à instalação da Unidade Bivalente de Pontes Gestal, que consta pertencer ao espólio de Manoel Pontes Gestal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.