DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, áreas
de terra, situadas no município da Comarca de São
Bernardo do Campo, necessárias às obras da Rodovia dos
Imigrantes
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuigçõs legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
do Estado, n. 2, de 30 de outubro de l969, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas,
nos têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 6 de
março de 1969, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S/A. por via amigável ou judicial, as áreas de terra
abaixo descritas, cujas plantas e memoriais descritivos constam no
processo ST n. 73971 necessárias as obras da Rodovia dos
Imigrantes, a saber:
I - Três (3) áreas de terra que pertencem ou
constam pertencer a Arnaldo Couto Magalhães situada, no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que assim
se descreve respectivamente:
Area "A" - 3.570,00 m² (tres mil, quinhentos e setenta metros
quadrados), que possui forma triangular e limita-se ao norte com a
propriedade de Richard Saigh; ao sul e oeste com a faixa de
domínio da "Rodovia dos Imigrantes; a leste com a propriedade de
Richard Saigh e contida dentro do seguinte perímetro: Acha-se
situada na altura das estacas 653 + 2,00m à 658 + 15,00 m da
Rodovia dos Imigrantes, partindo sua linha divisória de ponto
determinado por "A" seguindo numa extensão de 89,00 m (oitenta e
nove metros), num rumo 40°00' SW, encontrando o ponto "B", de onde
com deflexão a direita, continua em curva noma extensão
de 110,00 m (cento e dez metros), até atingir o ponto "C" do
qual com outra deflexão também à direita continua
numa extensão de 80.00 m (oitenta metros) indo culminar no ponto
"A" que é o referencial de partida da presente
descrição perimétrica.
Área "B" - 8.196,00 m² (oito mil, cento e noventa e seis metros
quadrados), que possui forma irregular e limita-se ao norte com a
propriedade de Richard Saigh; à nordeste com a faixa de
domínio da "Rodovia dos Imigrantes"; ao sul com a propriedade de
Richard Saigh; a sudeste com uma entrada existente; a leste com a
propriedade de Richard Saigh e contida dentro do seguinte
perímetro: Acha-se situada na altura das estacas 647 a 657 +
4,00 metros da Rodovia dos Imigrantes, partindo sua linha
divisória do ponto determinado por "A" seguindo sua
extensão de 34,00 m (trinta e quatro metros), em curva
até encontrar o ponto "B", de onde, com outra curva à
direita, margeando uma estrada existente, prolonga-se por 170,00 metros
(cento e setenta metros) indo atingir o ponto "C", do qual com deflexao
à direita, numa distância de 15,00"m (quinze metros), num
ramo de 01º00' NE, prossegue até o ponto "D"; dêste,
com outra deflexão à direita, numa extensão de
142,00 m (cento e quarenta e dois metros) num rumo de 26º45' NE
prolongando-se até o ponto "E"; do ponto "E". continua num rumo
de 14°45' NE, numa distância de 48,00 metros (quarenta e oito
metros), alcançando o ponto "F". de onde defletindo à
direita, agora num rumo de 47°45' SE, numa extensão de 22,00
m (vinte e dois metros), encontra o ponto "A" , início desta
descrição perimétrica.
Área "C" - 5.806,00 m² (cinco mil, oitocentos e seis metros
quadrados), que possui forma irregular e limita-se ao norte, nordeste e
sudeste com a faixa de dominio da Rodovia dos Imigrantes, a sudoeste
com a propriedade de Richard Saigh e a leste com uma estrada existente,
e contida dentro do seguinte perimetro: Situa-se entre as estacas 651 +
10,00 m à 663 + 6,00 m da Rodovia dos Imigrantes, partindo sua
linha divisória do ponto denominado por "A", seguindo numa
extensão de 228,00 m (duzentos e vinte e oito metros), em curva,
estendendo até o ponto "B", do qual com deflexão a
direita num rumo de 14º45' NW, numa distância de 100,00 m
(cem metros), prossegue até o ponto "C", dêste, ainda com
deflexão a esquerda numa distância de 56,00 m (cinquenta e
seis metros), com um rumo de 89ºa30' NW, atinge o ponto "D", do
qual continua, com deflexão inicial à direita,
prolongando-se em curva numa extensão de 208,00 n. (duzentos e
oito metros), margeando uma estrada existente, até culminar no
ponto -'A", início desta descrição
perimétrica.
II - Quatro (4) áreas de terra que pertencem ou constam
pertencer a Richard Saigh, situadas no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo, que assim se descrevem, respectivamente:
Area "A" - 6.630,00 m² (seis mil, seiscentos e trinta metros
quadrados), que possui forma irregular e limita-se a norte e noroeste
com a Light; a oeste com a área do mesmo proprietário e a
leste com a faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes, contida
na seguinte descrição perimétrica: acha-se situada
na altura das estacas n.os 595 + 8,00 a 602 + 8,00 m da Rodovia dos
Imigrantes: sua linha divisória partindo do ponto determinado
por "A", segue numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros) num
rumo de 45° 30' SE, limitando com a área de propriedade da
Light indo de encontro ao ponto "B", do qual deflete a direita e segue
daí por 95,00 m (noventa e cinco metros) num rumo de 21° 20'
SE limitando com a faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes e
indo de encontro ao ponto "C" de onde deflete a direita e daí
por 52,00 m (cinquenta e dois metros) num rumo de 67°30' SW
limitando com a área rio mesmo proprietário e indo de
encontro ao ponto "D", do qual deflete e segue dai por 140,00 m (cento
e quarenta metros) num rumo de 21°20' NW, limitando com a
área do mesmo proprietário e indo de encontro ao ponto
"E" do qual deflete à direita e segue dai por 34,00 metros
(trinta e quatro metres) num rumo de NE limitando com a área de
propriedade da Light até culminar no ponto "A" que é o
referencial de partida da presente descrição
perimétrica.
Área "B" - 8.038,00 m² (oito mil e trinta e oito metros
quadrados), que possui forma irregular e limita-se a norte com a
área do mesmo proprietá-. rio e parte da Estrada
Municipal; ao sul com as propriedades de Arnaldo Cou- to
Magalhães e Richard Saigh; a leste com a propriedade de Ricardo
Saigh e a oeste com a faixa de dominio da Rodovia dos Imigrantes
contida na seguinte descrição perimétrica: Acha-se
situada na altura das estacas n.° 850 + 11,50 m a 655 + 15,00 m da
Rodovia dos Imigrantes; sua linha divisória partindo do ponto
determinado por "A" segue numa extensão de 20,00 m (vinte
metros), num rumo de 47°30' SE limitando com a área do mesmo
proprietário e indo de encontro ao ponto "B" do qual deflete
á esquerda e segue dai por 82,00 m (oitenta e dois metros) num
rumo de 75°45' NE limitando com a área do mesmo
proprietário e indo de encontro ao ponto "C" do qual com uma
deflexão à direita segue dai por 27,00 metros (vinte e
sete metros) num rumo de 03°45 SE limitando com a Área do
mesmo proprietário indo de encontro ao ponto "D", do qual
deflete à direita e segue dai por 116,00 m (cento e dezesseis
metros) num rumo de 49°00' SW limitando com a área do mesmo
proprietário indo de encontro ao ponto "E", do qual deflete
à direita e segue dai por 72,00 (setenta e dois metros) num rumo
de 47°45 NW, limitando com a área de Arnaldo Couto
Magalhães indo de encontro ao ponto "F", do qual deflete
à direita e segue em curva dai por 64,00 m (sessenta e quatro
metros), limitando com a faixa de dominio da Rodovia dos Imigrantes ate
encontrar o ponto "G", do qual de- flete à direita e segue em
curva numa extensão de 47,00 m (quarenta e sete metros)
margeando a Estrada Municipal até culminar no ponto "A" que
é o referencial de partida da presente descrição
perimétrica.
Área "C" - 42 00 m² (quarerta e dois metros quadrados), que
possui forma triangular e limita-se a nordeste com a área do
mesmo proprietário e ao sul com a Estrada Municipal e a oeste
com a faixa de dormio da Rodovia dos Imigrantes, contida na segumte
descrição perimétricar Acha-se situada na altura
das estacas 649 + 14,00 is a 650 + 7,00 m, da Rodovia dos Imigrantes
sua linha divisória partindo do ponto determinado por "A" segue
numa extensão de 12,00 (doze metros) num rumo de 47°30'SE
limitando com a área do mesmo proprietário e indo de
encontro ao ponto 'B", do qual deflete à direita e segue dai em
curva por 16,00 m (dezesseis metros) margeando a Estrada Municipal,
indo de encontro ao ponto "C", do qual deflete à direita »
segue dai em curva por 9,00 m (nove metros limitando com a faixa de
dominio da Rodovia dos Imigrantes. até culminar no ponto "A",
que é o referencial de partida da presente
descrição perimétrica.
Área "D" - 518,50 m². (quinhentos e dezoito metros
quadrados e cinquenta centimetros), que possui forma triangular e
limita-se a nordeste com a área do mesmo proprietario, ao sul
com a propriedade de Arnaldo Couto Magalhães e a leste com a
faixa de dominio oa Rodovia dos Imigrantes, contida na seguinte
descrição perimétrica; Acha-se situada na autura
das estacas ns. 644 + 18,00 m, a 648 + 2,00 m da Rodovia dos
Imigrantes; sua linha divisória partindo do ponto determinado
por "A'", segue numa extensão de 61,00 m (sessenta e um metros),
limitando com a faixa de dominio da Rodovia dos Imigrantes, indo de
encontro ao ponto "B", do qual deflete a direita e segue dai por 24,00
m (vinte e quatro metros) num rumo de 47°45' NW limitando com a
propriedade de Arnaldo Couto Magalhães e indo de encontro ao
ponto "C" do qual deflete à direita e segue por 48,00 m
(quarenta e oito metros) num rumo de 15°00' NE limitando com a
área do mesmo proprietário até culminar no ponto "A" que
e o referencial de partida a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
Retificação
No artigo 1.° -
Onde se lê: 'II - Área "B" - 8.038,00 m² (oito mil e trinta e oito metros quadrados)..
Acha-se situada na altura das estacas n. 850 + 11,50m. a 655 + 15,00m
Área "D" - 518,50 m² (quinheitos e dezoito metros quadrados e cinquenta centímetros), que possui
Leia-se 'II -
Área "B" - 8 038,00 m² (oito mil e trinta e oito metros quadrados)...
Acha-se situada na altura das estacas n. 650 + 11,50 m a 655 + 15,00 m²
Área "D" - 518,50 m² (quinhentos e dezoito metros quadrados o cinquenta decímetros), que possui