DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à Santa
Casa de Misericórdia de Cananéia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do STA-8-71, a
doação à Santa Casa de Misericórdia de
Cananéia, de um veículo usado Peria Volkswagem, 1959,
motor B-5089, pertencente à Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Cooedenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativa ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º -
A diação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.] não
fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.