DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Da denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ', GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que Joaquim Lúcio Cardoso Filho, escritor, teatrólogo, pintor e cineasta, tem seu nome consagrado nas páginas de nossa literatura contemporânea;
Considerando que o conhecimento de sua vida será para a mocidade uma lição de dinamismo, de fôrga de vontade e de amor a cultura;
Considerando que compete ao Estado reverenciar e perpetuar o nome dos que exaltaram a terra em que viveram,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Joaquim Lúcio Cardoso Filho» o Ginásio Estadual do Parque Nôvo Oratório, em Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.