DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Da denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ',
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que Joaquim Lúcio Cardoso Filho, escritor,
teatrólogo, pintor e cineasta, tem seu nome consagrado nas
páginas de nossa literatura contemporânea;
Considerando que o conhecimento de sua vida será para a mocidade
uma lição de dinamismo, de fôrga de vontade e de
amor a cultura;
Considerando que compete ao Estado reverenciar e perpetuar o nome dos que exaltaram a terra em que viveram,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Joaquim
Lúcio Cardoso Filho» o Ginásio Estadual do Parque
Nôvo Oratório, em Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.