DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Regente Feijó
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Regente Feijó para que essa Municipalidade, obedecendo aos
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade.
anexo ao Colégio Estadual, arcando a Secretaria com a
Importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento de mão de obra, asim como o
numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.