DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Regente Feijó

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Regente Feijó para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade. anexo ao Colégio Estadual, arcando a Secretaria com a Importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, asim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.