DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes Mato Seco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terrene e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município de Santo Antonio aa Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo tragado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João Trevisoli:
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno estende-se do km. 48,150.50 ao km 48.260.00 da locação, abrangendo a área de 2.544 metros quadrados e comprimento de 109,50 metros segundo o eixo da locação, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, que se inicia na cerca de divisa do km 48,150.5G que cruza obliquamente o eixo da locação, termi2. 544 metros quadrados e comprimento de 109,50 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, que se inícia na cerca de divisa do km 48,150.50 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no ribeirão de divisa do km 48,260, que à irregular em relação ao eixo de locação, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - da divisa do km 48,150.50 até o ribeirão de divisa do km 48,260, a faixa apresenta-se com a largura constante de 15,00 metros Lado direito - com 3,00 metros de largura na divisa do km 48,150.50, a faixa cresce acompanhando a cêrca de divisa, numa extensão de 108,00 metros, ate atingir a largura máxima de 16,50 metros do ribeirão de divisa do km 48,260. Confronta todo o imóvel expropriando: na divisa do km 48,150.50 através da Estrada para Santo Antonio da Posse, com Antonio Torezan e Vergílio Torezan; na divisa do km 48,260, através o ribeirdo das Anhumas, com João Torezan; do lado esquerdo da Variante, com o próprio João Trevisoli; do lado direito aa variante com José Simionato e com Antonio Torezan. .
Artigo 3° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea TRONCO da COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, na seção de GUEDES MATO SECO

Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES e MATO SÊCO, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a JOÃO TREVISOLI:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 48.150,50 ao km 48.260.00 da locação, abrangendo a área de 2.544 metros quadrados e comprimento de 109,50 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 48,150.50 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no ribeirão da divisa do km 48,260, que é irregular em relação ao eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - da divisa do km 48,150.50 até o ribeirão de divisa 15,00 metros. Lado direito - com 3,00 metros de largura na divisa do km 48,150.50, a faixa cresce acompanhando a cêrca de divisa, numa extensão de 108,00 metros, até atingir a largura máxima de 16,50 metros no ribeirão de divisa do km 48,260. Confronta todo o imóvel expropriado: na divisa do km 48,150.50 através da Estrada para Santo Antonio da Posse, com Antonio Torezan e Vergilio Torezan; na divisa do km 48,260, através o ribeirão das Anhumas, com João Torezan; do lado esquerdo da Variante, com o próprio João Trevisoli; do lado direito da variante com José Simionato e com Antonio Torezan.
Artig 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláudulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes Mato Sêco

Onde se lê: Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 48.150.50 ao km 48.260,00 da locação ...
Lado esquerdo da divisa do km 48.150,50 até o ribeirão de divisão 15,00 metros ....
Leia-se: Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 48.150.50 ao km 48.260,00 da locação ...
Lado esquerdo da divisa do km 48.150.50 até o ribeirão de divisa do km 48,260, a faixa apresenta-se com a largura constante de 15,00 metros ...