DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a doação de material usado as Prefeituras que enumera
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação de 250
(duzentos e cinquenta) metros de trilhos inservíveis à
pertencentes a Secretaria dos Transportes - declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, a cada uma das
seguintes Prefeituras: Alto Alegre, Américo Brasiliense,
Ariranha, Barbosa, Dobrada, Franco da Rocha, Iacri, Icem, Inúbia
Paulista, Itanhaem, Magda, Meridiano, Mineiros do Tietê, Monte
Alegre do Sul, Nhandeara, Quintana, Santo Expedito e Taiuva.
Artigo 2.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de margo de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.