DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículos usados à Santa Casa de
Misericórdia de Guaratinguetá.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-2960-70, a doaço à Santa Casa de
Misericórdia de Guaratinguetá, dos veículos usados
Ambulância Chevrolet, 1959, motor G59A-3.641-M, Pat. A-151,
Ambulância Chevrolet, 1959, motor G59A-3.749, Pat. A-65,
Ambulância Chevrolet, 1960, motor G60A-56-OM Pat. A-312, todos
pertencentes à Secretaria da Saúde, 6 declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Tránsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos mencionados no
artigo 1.° não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi- cação, ficando revogado o decreto de 3
de março de 1971, que dispõe sôbre doação de veículos à entidade supra
mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.