DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-2960-70, a doaço à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, dos veículos usados Ambulância Chevrolet, 1959, motor G59A-3.641-M, Pat. A-151, Ambulância Chevrolet, 1959, motor G59A-3.749, Pat. A-65, Ambulância Chevrolet, 1960, motor G60A-56-OM Pat. A-312, todos pertencentes à Secretaria da Saúde, 6 declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Tránsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos mencionados no artigo 1.° não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, ficando revogado o decreto de 3 de março de 1971, que dispõe sôbre doação de veículos à entidade supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.