DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza celebração de convênio entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes para que essa Municipalidade, obedecendo aos
requisitos legais de efetuação das despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, anexo ao
Colégio Estadual de Cocuera, situado no bairro de Cocuera,
naquêle Município, arcando a referida Secretaria com a
importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),
para a execução do empreendimento e cabendo à
Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como
o numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ll de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.