DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza celebração de convênio entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de efetuação das despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Colégio Estadual de Cocuera, situado no bairro de Cocuera, naquêle Município, arcando a referida Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ll de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.