DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza celebração de convênio com a Prefeituira Municipal de Nova Aliança
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de
Nova Aliança para que essa Municipalidade, obedecendo aos
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda a construção de uma quadra de
bola ao cêsto em terreno de propriedade do Estado, naquela
cidade, arcando a Secretária com a importância de até Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o
fornecimento da mão de obra assim como o numerário que
porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias. publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A