DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza celebração de convênio com a Prefeituira Municipal de Nova Aliança

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a construção de uma quadra de bola ao cêsto em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade, arcando a Secretária com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A