DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de material usado as Prefeituras que enumera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação de 2.000 (dois mil metros de trilhos inservíveis - pertencentes à Secretaria dos Transportes - declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, a cada uma das seguintes Prefeituras: Cândido Rodrigues, Catanduva, Catiguá, Divinolândia, Ilha Bela, Ipauçu, Itirapuã, Patrocínio Paulista, São Sebastião da Grama e Uchôa.
Artigo 2.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo l.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.