DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes para que
essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda a
construção de uma quadra de bola ao cêsto, em
terreno de propriedade do Estado, anexo ao Colégio Estadual
Filomena Eca- tena Christófano", naquela cidade, arcando a
Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e
cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de
obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor
previsto para a conclusão da obra. Artigo 2.º -
Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional as
exigências do Decreto n. 48.037 de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.