DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,   

Decreta:  
Artigo 1.
º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a construção de uma quadra de bola ao cêsto, em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Colégio Estadual Filomena Eca- tena Christófano", naquela cidade, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra. Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional as exigências do Decreto n. 48.037 de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.
º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.