DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Ribeirão Branco para que essa Municipalidade, obedecendo aos
requisitos legais de efetuação de
despesas públicas, proceda a construção de uma
quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade,
arcando a Secretaria com a importância de até Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a execução do
empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento da
mão-de-obra, assim como o numerário que porventura
execder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigêcias do
Decreto n.° 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.