DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Seara Bendita
Instituição Espírita, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-795-68, a doação à seara
Bedita "Instituição Espírita", da Capital de um
veículo usado Perua Volkswagen, 1960, motor B-23117, chassis-20
089, pertencente à Secretaria da Educação, e
declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo l.º não for retirado dentro de sessenta
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.