DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre doação de veículo usado à Seara Bendita Instituição Espírita, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-795-68, a doação à seara Bedita "Instituição Espírita", da Capital de um veículo usado Perua Volkswagen, 1960, motor B-23117, chassis-20 089, pertencente à Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não for retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação 
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.