DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Antoriza celebração de convênio com a Prefeitura, Municipal de Bernardino de Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de basquete, em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade, anexo ao Ginásio Estadual Miguel Priante Calderaro, arcando a Secretana com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional. as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão á conta das dotações orçamentárias próprias
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.