ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autoriza a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de São João do Pau D'Alho para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento da mão-de-obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em carater excepcional, as exigências do Decreto n.° 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de São João de Pau D'Alho.
Onde se lê: Artigo 1º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ... proceda à construção de um quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade, arcando a Secretaria com a importância ...
Leia-se: Artigo 1º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ... proceda à construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, naquela cidade, anexo ao Colégio Estadual, arcando a Secretaria com a importância ...