ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 4.042.570,00 (quatro milhões,quarenta e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros) destinado a atender despesas com a subscrição de ações no aumento de capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justificativa
A Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco do Estado de São Paulo S.A. realizada em 29 de janeiro de 1971, deliberou o aumento de Capital daquela Sociedade de Cr$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) mediante a incorporação de reservas no total de Cr$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de cruzeiros) com distribuição proporcional de 79.000.000 (setenta e nove milhões) de ações novas e chamada complementar de recursos no valor de Cr$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de cruzeiros), mediante a subscrição de ações pelo seu valor nominal.
O decreto ora submetido à aprovação do Excelentissimo Senhor Governador, dispõe sôbre a abertura de crédito especial destinado a dotar o ICESP. dos recursos necessários para exercer o direito de preferência na subscrição do aumento de capital acima aludido, obedecida a proporção de 32.644% sôbre as ações que possuir.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, do referido Instituto, nos têrmos do artigo 43, § 1.°, item 1.° da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo
No Artigo 1.° -
Parágrafo únIco
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Ementa
Participação em Constituição ou
Onde se lê:
Aumento de Capital de Empresas Comerciais e Financeiras
Leia-se:
Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras