DECRETO DE 11 DE MARÇO DF 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas de terra necessárias à construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias a construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo, 2.° trecho, Cidade Universitária - Morumbi, lado esquerdo, entre as seguintes estacas: 125 + 2,75 e 27 + 6,80 (parte do lote 14, quadra 82, bloco 9 - Cidade Jardim) 381 + 7,50 e 384 + 3,30 (parte do lote 12, quadra 46); 398 + 5,50 e 402 + 6,60 (parte dos lotes 6, 7 e 8, quadra 45, do loteamento da Cia. City Butantan) e que constam pertencer, respectivamente a Odair Schwindt das Dores Frederico Platzeck, Sérgio Gasparian e Dorisa Teresle Fleischner, conforme projeto aprovado em 22-2-68, nos autos 115.440-65.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência, nos têrmos da Lei n° 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 11 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas Secretário do Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas de terras necessárias à construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo.

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, .................... entre as seguinte estacas: 125 + 2,75  e 27 + 6,80 .........
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ..................... entre as seguintes estacas: 125 + 2,75 e 127 + 6,80 ..........