DECRETO DE 11 DE MARCO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação área
de terra necessária à construção da Estrada
Jundiaí-Águas de Lindóia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos- têrmos do artigo 34 inciso
'XXIII. da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim
de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a
Silvio e Angelo Felipe e necessária a construção da Estrada
Jundiaí-Águas de Lindóia, trecho Serra Negra-Águas de Lindóia, entre as
estacas 669 + 5,00 e 696 + 13 00 - lado direito e 676 e 685 + 11,00 -
lado esquerdo, conforme projeto aprovado nos autos PP 085/57, em
14/2/59.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazi - Responsável pelo S.N.A.