DECRETO DE 11 DE MARCO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra necessária à construção da Estrada Jundiaí-Águas de Lindóia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos- têrmos do artigo 34 inciso 'XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,  por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Silvio e Angelo Felipe e necessária a construção da Estrada Jundiaí-Águas de Lindóia, trecho Serra Negra-Águas de Lindóia, entre as estacas 669 + 5,00 e 696 + 13 00 - lado direito e 676 e 685 + 11,00 - lado esquerdo, conforme projeto aprovado nos autos PP 085/57, em 14/2/59.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazi - Responsável pelo S.N.A.