DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Antonio Bosquê Filho e sua mulher, terreno situado na cidade de Garça, necessário à ampliação do Instituto de Educação "Dr. Hilmar Machado de Oliveira"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Antonio Bosquê Filho e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na cidade de Garça, necessária a ampliação do Instituto de Educação "Dr. Hilmar Machado de Oliveira" cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Iniciando na estaca (1) localizada a 40,00 metros da Rua Belém e a 45,00 metros da rua Brigadeiro Machado, segue com rumo de 22º00'NO, confrontando do lado esquerdo com o lote 3 da Vila Williams, numa extensão de 5,00 metros, indo encontrar a estaca (2); daí, defletindo à direita, com o rumo 68º00'NE, confrontando à esquerda com os lotes ns. 8 a 13 da Vila Williams, numa extensão de 80,00 metros até encontrar a estaca (3); desta defletindo à direita com rumo de 22º00'SE, confrontando a esquerda em parte com a rua Formosa e no restante com o bosque municipal "Dr Belirio Guimarães Brandão", numa extensão de 147,00 metros, até encontrar a estaca (4) daí, defletindo à direita com rumo 68º00'SO segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares, numa extensão de 120,00 metros até encontrar a estaca (5); desta defletindo à direita com rumo 22º00'NO, segue pelo alinhamento da Rua Belém, numa extensão de 37,00 metros, indo encontrar a estaca (6); daí, defletindo à direita com rumo de 80º00'NE, confrontando a esquerda com o terreno doado ao FECE para a construção do Instituto de Educação "Dr. Hilmar Machado de Oliveira" numa extensão de 93,00 metros, indo encontrar a estaca (7); desta, deflete à esquerda, com o rumo de 8º00'NO, confrontando ainda com o terreno doado ao FECE, numa extensão de 128,00 metros, indo encontrar a estaca (8); dai, defletindo à esquerda com rumo de 68º60'SO, confrontando a esquerda com o terreno do FECE, numa extensão de 75,00 metros, indo encontrar a estaca (1) ponto de partida, perfazendo uma área total de 5.389,00 metros quadrados". Tudo de acôrdo com o título aquisitivo anexado a fls. 9 do processo PGE. n.º .... 34.640-70, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.