DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1971


Dispõe sôbre a participação do Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança no Conselho de Polícia Civil


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança Pública, quando Delegado de Polícia de Classe Especial, integrará, como membro, o Conselho da Polícia Civil.
Artigo 2.º - As reuniões do Conselho da Polícia Civil serão secretariadas por um dos seus membros presentes à mesma, por indicação do Presidente, auxiliado por funcionário pôsto à disposição do Conselho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1971.

LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.