DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre a
participação do Chefe de Gabinete do Secretário da
Segurança no Conselho de Polícia Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Chefe de Gabinete do Secretário da
Segurança Pública, quando Delegado de Polícia de
Classe Especial, integrará, como membro, o Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 2.º - As reuniões do Conselho da
Polícia Civil serão secretariadas por um dos seus membros
presentes à mesma, por indicação do Presidente,
auxiliado por funcionário pôsto à
disposição do Conselho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.