LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, à vista do que consta no processo n.º 26.793-71 -
SCET, autorizada a celebrar convênio com a
Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, para o fim de ceder em regime de
comodato por prazo indeterminado, bens móveis constando de
instrumental para banda - 3 clarinetas - 2 trombetes - 3 saxtrompa - 3
trombetes - 1 bombardino - 1 sousafone - 1 bombo - 1 repique - 1 surdo
médio - 1 par de pratos, para uso da Banda Musical daquela
entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Palácio dos Bandenantes, 2 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.