DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Sociedade Beneficente de
Assistência aos Menores de Pirajuí
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 2.046-71, a doação à Sociedade
Beneficente de Assistência aos Menores de Pirajuí, de um
veículo usado Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação
1962, motor n. B-131.638 - PI-1.630, pertencente ao patrimônio da
Secretária da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.